Conselho Administrativo
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação em vigor.
Composição
- O director, que preside;
- O subdirector ou um dos adjuntos do director, por ele designado para o efeito;
- O chefe dos serviços administrativos, ou quem o substitua.